Os fertilizantes são ferramentas muito importantes no aumento da produção vegetal, portanto garantir sua qualidade e conformidade é de extrema importância para termos uma boa produção. E essa tarefa importante é feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O decreto nº 4.945 de 14 de janeiro de 2004 aprova o regulamento da Lei nº 6.894 que regulamenta sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados á agricultura.
Os artigos 58 á 71 dá lei tratam da amostragem e das análises de fiscalização e perícia dos fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes para fins de caracterização e regulamentação.
O primeiro parágrafo do artigo 58 diz que a amostra deverá ser coletada na presença do produtor,exportador, importador, detentor do produto ou seus representantes.Não serão coletadas amostras de produtos em embalagens danificadas sem identificação ou contaminados,inadequadamente armazenados e que estiverem sujeitos à intempérie, porque dessa forma comprometem a sua identidade e qualidade.
O artigo 59 diz que é facultado ao adquirente solicitar, por escrito, ao órgão de fiscalização a retirada de amostras dos produtos especificados neste Regulamento, desde que eles estejam convenientemente armazenados, dentro do prazo de validade e tenham sua identidade mantida. Depois de solicitada a amostragem deverá ser efetuada dentro de 30 dias, o estabelecimento responsável pelo produto deverá ser notificado com 10 dias de antecedência.
A amostra deverá ser representativa do lote em fiscalização. São feitas 4 amostras homogêneas para caracterização e lacradas pelo Fiscal Federal Agropecuário (artigo 60). Três unidades de amostras serão destinadas ao órgão de fiscalização e a quarta entregue ao responsável pelo produto.
As análises são feitas em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os métodos analíticos oficiais, os limites de tolerâncias em relação às garantias dos produtos e a padronização dos trabalhos dos laboratórios serão estabelecidos em ato daquele Ministério.
As instruções de como coletar as amostras estão na Instrução Normativa nº 10, de 6 de maio de 2004, do MAPA.